Dado público do Tesouro Nacional, para os 5.568 municípios que declararam. Busque a sua cidade e veja o valor recebido, quanto o Fundeb retém e qual parte do rateio é decidida por indicador educacional.
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| Origem | Valor | % do orçamento |
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A cota-parte não é distribuída por um critério só. São dez, cada um com um peso. Em São Paulo, o peso do desempenho educacional sobe ano a ano por lei, até virar o segundo maior critério do rateio, atrás apenas da atividade econômica. O critério população foi extinto para abrir esse espaço.
| Repasse do ano | Peso da educação | Apurado sobre o ano-base |
|---|---|---|
| 2025 | 10% | 2023 |
| 2026 agora | 11% | 2024 |
| 2027 | 12% | 2025 |
| 2028 | 13% | 2026 — este ano |
Repare na última linha. O ano-base do repasse de 2028 é 2026, o ano em curso — e é também quando entra em vigor a fórmula nova, que mede alfabetização no 2º ano e desempenho no 5º ano pelo SARESP. Na prática, a prova aplicada este ano é o que define o repasse de 2028.
A cota-parte não é distribuída por um critério só, e um deles é o desempenho educacional do município. Isso não é regra de um estado: desde a Emenda Constitucional 108/2020, todo estado é obrigado a distribuir no mínimo 10 pontos percentuais da cota-parte municipal do ICMS segundo indicadores de melhoria da aprendizagem e de aumento da equidade.
O que muda de estado para estado é a fórmula, os pesos e qual avaliação alimenta o índice — isso está na lei estadual. Vinte e cinco estados já aprovaram a sua. O cálculo abaixo usa o piso constitucional de 10%; onde a lei estadual fixa percentual maior, o valor real é maior.
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Esse pedaço não é fixo. É uma divisão entre todos os municípios do estado: o quanto você leva depende de como o seu resultado se compara ao dos outros. Não é prova, é rateio. Se o vizinho melhora e você não, o pedaço dele cresce tirando do seu — mesmo que a sua nota não tenha caído um ponto.
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O fator socioeconômico também entra em várias fórmulas estaduais, mas com peso baixo e fora do controle da gestão — não é alavanca.
Cota-parte do ICMS, IPVA, receita total e população: API de dados abertos do SICONFI / Tesouro Nacional, Declaração de Contas Anuais, Anexo I-C, conta 1.7.2.1.50.0.0. Cobertura de 5.568 municípios que entregaram a declaração.
Regra nacional: a Emenda Constitucional 108/2020 alterou o art. 158 da Constituição e exige que no mínimo 10 pontos percentuais da cota-parte municipal do ICMS sejam distribuídos por indicadores de melhoria da aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos alunos. A fórmula é definida por lei de cada estado.
São Paulo: Lei estadual 3.201/1981, inciso X, incluído pela Lei 17.575/2022, que fixa 10% para o ano-base 2023 (repassado em 2025), 11% para 2024 (repassado em 2026), 12% para 2025 (repassado em 2027) e 13% para 2026 (repassado em 2028). A partir do ano-base 2026 vale o Índice de Qualidade da Educação Municipal — IQEM, criado pelo Autógrafo nº 34.338, composto por alfabetização no 2º ano e desempenho no 5º ano medidos pelo IDESP/SARESP, mais matrícula em tempo integral e fator socioeconômico. A participação de cada município é o IQEM multiplicado pelo número de matrículas, dividido pela soma de todos.
Por que o valor recebido não é fatiado: o valor mostrado acima é a cota-parte total do exercício, que inclui todos os critérios do rateio. O percentual de educação é aplicado como projeção da regra, para dar ordem de grandeza — não é a parcela apurada pelo estado, que depende da posição do município no critério.
A conta da diluição: se os demais crescem g e o município não cresce, a fatia nova é 1 ÷ (1 + g) da anterior. Como a fatia individual de cada município é pequena, a perda fica praticamente em g ÷ (1 + g). A projeção supõe que o bolo estadual não muda de tamanho e que os demais crescem de forma homogênea.
Este município ainda não publicou a execução orçamentária de 2026 no Tesouro Nacional. Os números desta página são do último exercício fechado.