Duas fontes, uma busca. O ICMS Educação, que reparte a cota-parte estadual por resultado de aprendizagem, e o VAAR do Fundeb, que exige cinco condicionalidades e zera o repasse de quem falha em uma. Tudo com dado público, do Tesouro Nacional e do FNDE.
Digite o nome do município acima. A consulta responde duas coisas:
Quanto a prefeitura recebeu de cota-parte do ICMS, quanto o Fundeb retém, o peso disso no orçamento e qual parte do rateio passa a ser decidida por indicador educacional.
Se o município recebeu e quanto em 2026, quais das cinco condicionalidades falharam, o detalhe do Saeb 2019 x 2023 nos recortes racial e socioeconômico, e uma estimativa de quanto deixou de entrar.
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| Origem | Valor | % do orçamento |
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| De onde vem o que volta | Valor |
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A cota-parte não é distribuída por um critério só. São dez, cada um com um peso. Em São Paulo, o peso do desempenho educacional sobe ano a ano por lei, até virar o segundo maior critério do rateio, atrás apenas da atividade econômica. O critério população foi extinto para abrir esse espaço.
| Repasse do ano | Peso da educação | Apurado sobre o ano-base |
|---|---|---|
| 2025 | 10% | 2023 |
| 2026 agora | 11% | 2024 |
| 2027 | 12% | 2025 |
| 2028 | 13% | 2026 — este ano |
Repare na última linha. O ano-base do repasse de 2028 é 2026, o ano em curso — e é também quando entra em vigor a fórmula nova, que mede alfabetização no 2º ano e desempenho no 5º ano pelo SARESP. Na prática, a prova aplicada este ano é o que define o repasse de 2028.
A cota-parte não é distribuída por um critério só, e um deles é o desempenho educacional do município. Isso não é regra de um estado: desde a Emenda Constitucional 108/2020, todo estado é obrigado a distribuir no mínimo 10 pontos percentuais da cota-parte municipal do ICMS segundo indicadores de melhoria da aprendizagem e de aumento da equidade.
O que muda de estado para estado é a fórmula, os pesos e qual avaliação alimenta o índice — isso está na lei estadual. Vinte e cinco estados já aprovaram a sua. O cálculo abaixo usa o piso constitucional de 10%; onde a lei estadual fixa percentual maior, o valor real é maior.
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Esse pedaço não é fixo. É uma divisão entre todos os municípios do estado: o quanto você leva depende de como o seu resultado se compara ao dos outros. Não é prova, é rateio. Se o vizinho melhora e você não, o pedaço dele cresce tirando do seu — mesmo que a sua nota não tenha caído um ponto. O simulador abaixo dá a ordem de grandeza dessa diluição; logo depois, por que ela não aparece no extrato da prefeitura.
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| Repasse | Ano-base | Participação | Posição entre os 645 | IPM |
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O fator socioeconômico também entra em várias fórmulas estaduais, mas com peso baixo e fora do controle da gestão — não é alavanca.
Cota-parte do ICMS, IPVA, receita total e população: API de dados abertos do SICONFI / Tesouro Nacional, Declaração de Contas Anuais, Anexo I-C, conta 1.7.2.1.50.0.0. Cobertura de 5.568 municípios que entregaram a declaração.
Regra nacional: a Emenda Constitucional 108/2020 alterou o art. 158 da Constituição e exige que no mínimo 10 pontos percentuais da cota-parte municipal do ICMS sejam distribuídos por indicadores de melhoria da aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos alunos. A fórmula é definida por lei de cada estado.
São Paulo: Lei estadual 3.201/1981, inciso X, incluído pela Lei 17.575/2022, que fixa 10% para o ano-base 2023 (repassado em 2025), 11% para 2024 (repassado em 2026), 12% para 2025 (repassado em 2027) e 13% para 2026 (repassado em 2028). A partir do ano-base 2026 vale o Índice de Qualidade da Educação Municipal — IQEM, criado pelo Autógrafo nº 34.338, composto por alfabetização no 2º ano e desempenho no 5º ano medidos pelo IDESP/SARESP, mais matrícula em tempo integral e fator socioeconômico. A participação de cada município é o IQEM multiplicado pelo número de matrículas, dividido pela soma de todos.
Por que o valor recebido não é fatiado: o valor mostrado acima é a cota-parte total do exercício, que inclui todos os critérios do rateio. O percentual de educação é aplicado como projeção da regra, para dar ordem de grandeza — não é a parcela apurada pelo estado, que depende da posição do município no critério.
O saldo com o Fundeb: a retenção é de 20% sobre a cota-parte do ICMS, do IPVA, o FPM e as demais fontes do art. 3º da Lei 14.113/2020. O valor de saída não é estimativa nossa: é a dedução que o próprio município declarou ao Tesouro Nacional na linha de total das receitas, e ICMS, IPVA e FPM respondem por cerca de 99% dela. O valor de entrada é a transferência recebida do fundo. Conferimos município a município se a dedução declarada bate com os 20% sobre ICMS e IPVA; quando não bate, a página avisa em vez de esconder. A posição no ranking compara só com os municípios da mesma UF, porque o Fundeb é um fundo estadual, e só entram os que passaram no teste dos 20% — ranquear quem declarou torto sujaria a posição de todos. Uma pegadinha do FPM: ali a razão não é 20% e sim cerca de 18,1%, porque o valor declarado inclui os repasses adicionais de 1% de julho, setembro e dezembro, sobre os quais não incide o desconto do Fundeb — está na Cartilha do FPM do Tesouro Nacional.
Por que a perda não aparece no repasse: a cota-parte do ICMS oscila muito mais por arrecadação do que por indicador educacional. Medindo as variações ano a ano dos 645 municípios paulistas entre 2022 e 2025, a metade central se moveu entre +1% e +14%, e apenas 12% dos casos ficaram abaixo de 2%. Como o critério educação responde por 13% do índice no ano-base 2026, mesmo uma virada expressiva na posição educacional mexe menos de 3% na cota-parte — uma ordem de grandeza abaixo do ruído. O efeito é real e cumulativo, mas só é observável no índice de participação publicado pela Secretaria da Fazenda, não no valor recebido.
A participação no critério educação: publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo nos anexos das resoluções SFP que divulgam o Índice de Participação dos Municípios, na coluna "Cota Parte Educação". A soma dos 645 municípios é 1, então o número é a fatia do município dentro do critério. Usamos os repasses de 2025 (ano-base 2023, preliminar), 2026 (ano-base 2024, definitivo) e 2027 (ano-base 2025, preliminar). Índices preliminares podem mudar depois do prazo de impugnação. Atenção à leitura: essa participação combina o resultado educacional com o número de matrículas da rede, porque o índice é multiplicado pelo total de alunos. Perder aluno derruba a fatia mesmo com desempenho estável — o mesmo movimento que derruba o Fundeb. Só existe para São Paulo; cada estado publica o seu de forma própria.
A conta da diluição: se os demais crescem g e o município não cresce, a fatia nova é 1 ÷ (1 + g) da anterior. Como a fatia individual de cada município é pequena, a perda fica praticamente em g ÷ (1 + g). A projeção supõe que o bolo estadual não muda de tamanho e que os demais crescem de forma homogênea.
O VAAR não é prêmio por nota: é habilitação. São cinco exigências do art. 14, §1º da Lei 14.113/2020, e basta falhar em uma para o município ficar de fora — por melhor que vá nas outras.
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| Recorte | Saeb 2019 | Saeb 2023 | Variação |
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Habilita quem não piora: a variação precisa ser positiva, ou negativa dentro da margem de erro do indicador. Os valores acima são os componentes publicados pelo FNDE na planilha de resultado da condicionalidade III — colunas D, E e F para o recorte racial, G, H e I para o socioeconômico. A definição exata das proporções está na Nota Técnica nº 4/2025/CGEE/DIRED-INEP, do INEP.
Este é o caso menos conhecido e o mais frustrante: o município cumpriu as cinco condicionalidades e mesmo assim não recebeu. É que a habilitação abre a porta, não garante o dinheiro — a distribuição depende de dois indicadores de evolução calculados pelo INEP, comparando ciclos de avaliação. Quem não evolui em nenhum dos dois fica com coeficiente zero.
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| Condicionalidade | Municípios que falharam |
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Habilitação e condicionalidades: lista do FNDE de entes beneficiários e não beneficiários à complementação VAAR do Fundeb 2026, com a pendência identificada por ente, e planilha de resultado da condicionalidade III, que traz os componentes do cálculo por município. Ciclo 2026, com dados do Saeb 2019 e do Saeb 2023.
Valores: previsão Fundeb 2026 do FNDE, por município, publicada em portaria interministerial MEC/Fazenda. A complementação VAAR corresponde a 2,5 dos 23 pontos percentuais da complementação da União, o que dá cerca de R$ 7,5 bilhões em 2026 para todas as redes, das quais R$ 5,4 bilhões para redes municipais.
Condicionalidades, texto da lei: art. 14, §1º da Lei 14.113/2020 — I, provimento do cargo de gestor escolar por critérios técnicos de mérito e desempenho; II, participação de pelo menos 80% dos estudantes nas avaliações nacionais; III, redução das desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais; IV, regime de colaboração entre estado e município formalizado na legislação estadual, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição — que é a lei estadual do ICMS Educacional; V, referenciais curriculares alinhados à BNCC.
A estimativa para quem não recebeu: é o número de matrículas do município multiplicado pelo VAAR por matrícula que os municípios beneficiários efetivamente receberam em 2026 — comparando só com redes de porte semelhante, porque o valor por aluno varia com o tamanho da rede e as maiores recebem menos por aluno. Mostramos a mediana da faixa de porte, o intervalo entre o primeiro e o terceiro quartil dessas redes, e também o resultado pela taxa agregada do programa (todo o VAAR dividido por todas as matrículas atendidas, R$ 607,77 por aluno), que é mais conservadora. Um número único passaria uma precisão que o dado não tem. É ordem de grandeza, não previsão: o VAAR é um bolo fixo, então a entrada de uma rede nova na distribuição reduz o valor por matrícula de todas as outras. Para redes muito grandes a conta perde sentido — a maior rede municipal que recebeu VAAR em 2026 tem cerca de 107 mil matrículas.
O que esta página não mostra: a habilitação é do ciclo 2026, apurada sobre avaliações de 2019 e 2023. Ela não diz como o município está hoje, nem o que vai acontecer no próximo ciclo. Para isso é preciso acompanhar o rendimento dos estudantes durante o ano — o que o dado público não alcança.
Este município ainda não publicou a execução orçamentária de 2026 no Tesouro Nacional. Os números desta página são do último exercício fechado.